EM FOCO · DECISÕES ESTRANGEIRAS
Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira em Portugal
Determinadas decisões proferidas no estrangeiro necessitam de reconhecimento para produzirem efeitos em Portugal. A necessidade de revisão depende da decisão concreta e do regime europeu, internacional ou interno aplicável.

ENQUADRAMENTO
Verificação prévia do regime aplicável
O regime geral consta dos artigos 978.º e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo de regimes especiais decorrentes do Direito da União Europeia ou de convenções internacionais aplicáveis.
Antes de instaurar a ação importa verificar se a decisão necessita efetivamente de revisão em Portugal, qual o tribunal competente e que documentação é exigível.
Questões a analisar
- natureza e conteúdo da decisão;
- país e autoridade de origem;
- efeitos pretendidos em Portugal;
- trânsito em julgado ou definitividade, quando aplicável;
- apostila, legalização e tradução, se exigíveis.
DOCUMENTAÇÃO
Elementos habitualmente relevantes
Decisão
Certidão ou cópia autenticada da decisão estrangeira, de acordo com o regime aplicável.
Definitividade
Prova do trânsito em julgado ou da definitividade, quando juridicamente necessária.
Formalidades
Apostila, legalização e tradução certificada quando sejam exigíveis.
QUESTÕES FREQUENTES
Perguntas frequentes
Todas as decisões estrangeiras precisam de revisão?
Não. Depende da matéria, do país de origem e do instrumento jurídico aplicável.
É sempre necessária apostila?
Não necessariamente. A exigência depende do país de origem e do regime aplicável.
É sempre necessária tradução?
Pode ser necessária quando os documentos estejam redigidos noutra língua, sem prejuízo das regras concretamente aplicáveis.
Existe um prazo uniforme?
Não. A duração depende do tribunal, das notificações, da documentação e da eventual oposição.
